Impasse no STF mantém dúvida sobre eleição direta ou indireta no RJ; fluminenses podem ir às urnas duas vezes em 2026

  • 28/03/2026
(Foto: Reprodução)
Indefinição no STF mantém dúvida sobre eleição no RJ O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a realização de eleição indireta para o governo do Rio de Janeiro e ampliou a indefinição sobre como será escolhida a nova chefia do Executivo estadual. A decisão é do ministro Cristiano Zanin, que também determinou que o tema seja analisado pelo plenário da Corte. 📱Baixe o app do g1 para ver notícias do RJ em tempo real e de graça Com a medida, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Ricardo Couto, permanece como governador em exercício até uma definição final. O julgamento sobre o modelo de eleição — direta ou indireta — ainda não foi concluído e será retomado em sessão presencial do STF (entenda abaixo). A decisão também retira o caso do plenário virtual, onde já havia divergência entre os ministros sobre o formato da eleição. Imagem mostra Palácio Guanabara e os jardins Divulgação/Palácio Guanabara A liminar O ministro Cristiano Zanin atendeu a um pedido do PSD e suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que apontava para a realização de eleição indireta no estado. Na decisão, o ministro afirma que há indícios de conflito entre o entendimento do TSE e um precedente do próprio STF sobre casos de vacância decorrentes de decisões da Justiça Eleitoral. Para Zanin, a situação precisa ser analisada de forma mais aprofundada pelo plenário da Corte. O Supremo analisa duas questões principais: quais regras devem valer para a eleição do novo governador e, principalmente, se essa escolha deve ser feita por votação direta ou indireta. Caso seja de forma direta, a população terá que ir às urnas duas vezes neste ano. 🔎Nas eleições diretas, os eleitores vão às urnas e votam nos candidatos de sua preferência. Ministro Cristiano Zanin. Rosinei Coutinho/STF Antes da decisão de Zanin, o julgamento no plenário virtual indicava divisão entre os ministros. Parte acompanhava o relator, ministro Luiz Fux, validando regras para a eleição indireta, como voto secreto e prazo de desincompatibilização. Outra corrente, liderada pelo ministro Alexandre de Moraes, defendia a realização de eleição direta. A indefinição ainda gera disputa jurídica porque há divergências sobre como interpretar a saída do ex-governador Cláudio Castro (PL), que deixou o cargo na véspera do julgamento que o tornou inelegível. Nessa decisão, embora a certidão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tenha indicado a realização de eleição indireta para escolher quem comandaria o governo tampão, Ricardo Couto, atual o governador em exercício, afirmou que o documento tinha um “erro material”. Segundo ele, havia inconsistência entre os fundamentos da decisão que condenou Castro e o dispositivo legal citado inicialmente no documento. A certidão do julgamento chegou a mencionar o artigo 224 do Código Eleitoral, que trata da realização de eleições diretas, mas foi posteriormente corrigida para indicar a aplicação da Constituição do Estado do Rio, que prevê eleição indireta em casos de vacância nos últimos anos do mandato. Parte dos ministros do STF entende que a vacância decorre de renúncia, o que levaria à eleição indireta, conforme a Constituição. Outro grupo de ministros avalia que a renúncia de Cláudio Castro foi uma tentativa de evitar os efeitos de uma cassação iminente e, por isso, não pode afastar a aplicação das regras da Justiça Eleitoral. Para esses ministros, deve prevalecer a soberania popular, com a realização de eleição direta. Entenda o cenário atual O Rio está sem governador e vice após a renúncia de Cláudio Castro e a saída de Thiago Pampolha para o Tribunal de Contas. Com a presidência da Alerj ocupada interinamente desde a prisão de Rodrigo Bacellar (União Brasil), quem assumiu o governo foi o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Ricardo Couto. Linha sucessória do Governo do RJ colocou o desembargador Ricardo Couto como governador interino. Reprodução TV Globo Agora, será preciso eleger um governador para um mandato-tampão até o fim do ano. A dúvida é se essa escolha será feita por eleição direta, com voto dos eleitores, ou indireta, pela Alerj. De qualquer forma, já está prevista uma eleição direta em outubro para escolher o governador que assumirá em 2027. STF decide formato da eleição O julgamento em curso no STF analisa as regras para a sucessão no governo do Rio após a renúncia de Cláudio Castro. Inicialmente, a Assembleia Legislativa (Alerj) aprovou uma lei prevendo eleição indireta, com voto aberto dos deputados e prazo de até 24 horas para que candidatos deixassem cargos públicos. A regra foi questionada pelo PSD no STF. Relator do caso, o ministro Luiz Fux determinou, em decisão liminar, que a votação fosse secreta e que o prazo de desincompatibilização fosse de seis meses. O tema foi levado ao plenário virtual da Corte. Ministros analisam, em plenário virtual, regras da sucessão no governo após renúncia de Cláudio Castro (PL). Reprodução TV Globo A maioria dos ministros passou a acompanhar parcialmente a divergência aberta por Cármen Lúcia, fixando o prazo de 24 horas para desincompatibilização e mantendo o voto secreto. Mas o julgamento ganhou um novo rumo após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que abriu divergência sobre o próprio modelo de eleição. Para ele, o caso exige eleição direta. “No caso, a eleição indireta [...] diminui a legitimidade democrática [...] em contexto de crise institucional [...] aumentando o risco de captura do processo político-eleitoral”, escreveu Moraes. O ministro argumenta ainda que a renúncia de Castro não pode ser usada para afastar a aplicação da legislação eleitoral. “O propósito evidente de seguir influindo no processo político e eleitoral, mesmo ante a iminente cassação de mandato pelo Tribunal Superior Eleitoral”, completou. O julgamento em curso no STF analisa as regras para a sucessão no governo do Rio após a renúncia de Cláudio Castro Reprodução TV Globo Moraes também destacou o cenário institucional do estado, lembrando a prisão do ex-presidente da Alerj, o deputado cassado Rodrigo Bacellar (União Brasil), acusado pela Procuradoria Geral da República (PGR) por envolvimento com o comando vermelho. “A Assembleia Legislativa encontra-se sem alguém exercendo sua presidência efetiva, em virtude da prisão realizada do então presidente”, escreveu. A avaliação é compartilhada pelos ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cristiano Zanin, que também votaram pela eleição direta. Eleição direta Se a maioria do STF entender pela eleição direta, o novo governador será escolhido pelo voto dos eleitores do Rio de Janeiro, em uma eleição suplementar, quando a população é convocada às urnas de forma extraordinária. O TSE costuma definir previamente, por meio de portarias, um calendário com datas possíveis para a realização de eleições suplementares ao longo do ano. De acordo com esse calendário, a eleição direta no RJ pode acontecer nos dias: 12 de abril 17 de maio 21 de junho Nesse cenário, o eleitor poderá ir às urnas duas vezes em 2026: na eleição suplementar e na eleição regular de outubro. Entre os possíveis candidatos estão: Douglas Ruas (PL), ex-secretário estadual das Cidades e pré-candidato ao governo; Nicola Miccione, ex-secretário da Casa Civil e aliado de Cláudio Castro; André Ceciliano (PT), ex-secretário do governo federal e nome ligado ao grupo de Eduardo Paes e do presidente Lula. Outros nomes também podem surgir, já que a eleição teria caráter aberto. Eleição indireta Se prevalecer a tese de eleição indireta, o novo governador será escolhido pelos 70 deputados estaduais da Alerj, em sessão extraordinária. Nesse modelo, a eleição deve ser convocada após a formalização da vacância, o que aconteceu na última quarta-feira (25) e realizada em até 30 dias. Plenário da Alerj Reprodução TV Globo Para vencer em primeiro turno, o candidato precisa obter maioria absoluta dos votos, ou seja, pelo menos 36 dos 70 deputados estaduais. Caso nenhum nome atinja esse número, é realizado um segundo turno entre os dois mais votados, vencendo quem obtiver maioria simples. No caso de eleição indireta, a votação, conforme entendimento atual do STF, deve ser secreta. Nesse cenário, os candidatos tendem a ser nomes com articulação política dentro da Assembleia, já que a decisão fica restrita aos parlamentares.

FONTE: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/eleicoes/2026/noticia/2026/03/28/stf-eleicao-rio-de-janeiro.ghtml


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